quinta-feira, 4 de agosto de 2011

TOTAL APOIO AO PROFESSOR EUGENIO RAÚL ZAFFARONI

Prezados leitores e leitoras,


O grande penalista argentino, ministro da Suprema Corte Argentina e Professor da Universidad de Buenos Aires, é o responsável por talvez oxigenar o atual Direito Penal. Como qualquer pessoa que luta por Justiça, também sofre com injustiças. 


O Mestre Zaffaroni vem sendo atacado injustamente pela mídia, especialmente a argentina, sendo acusado de ter conhecimento de que imóveis de sua propriedade, que estavam sendo administrados por um profissional da área da administração e este, por sua vez, contratou uma imobiliária para gerir ditos imóveis e alugá-los a terceiros (iguais a tantos e tantos imóveis no Brasil), supostamente serviriam para abrigar casas de prostituição. 


Ao que parece, 3 dos 15 imóveis foram alugados pela imobiliária para alguém que os utilizava para prostituição. 


Aqui presto minha solidariedade ao Mestre Zaffaroni, nosso professor na Universidad de Buenos Aires, Escola que acolhe alunos e professores do mundo todo da mesma forma que acolhe os colegas argentinos. Pelo pouco contato que tive com o Mestre, tenho certeza de que não há o mínimo fundamento em ligar o ocorrido com a integridade de caráter de Eugenio Raúl Zaffaroni.


Agradeço à colega Carolina Machado Cyrillo da Silva, advogada em Porto Alegre/RS, que informou os colegas brasileiros do baixo ataque que nosso querido Professor vem sofrendo de forma injusta, e desde já peço sua licença para publicar manifesto de sua autoria no Blog.


Deixem sua mensagens de apoio para um dos maiores penalistas do mundo.


"Manifesto em apoio ao professor doutor Eugenio Raúl Zaffaroni.



Nós, alunos dos cursos do doutorado, da modalidade intensiva da Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, consternados com a exposição midiática a que foi vítima o professor doutor Eugenio Rául Zaffaroni, escrevemos e subscrevemos o seguinte manifesto em seu apoio:

O Professor Zaffaroni é um Mestre do Direito, pensador genuíno, conhecedor, original e solidário. Mundialmente conhecido e respeitado.

2) Sua carreira como jurista, professor e doutrinador solidificou na América Latina uma das maiores escolas de pensamento contemporâneo: o garantismo. 

3) Nosso trabalho como profissionais do direito é proteger a máxima de jamais praticar condutas com o objetivo de prejudicar o outro. 

4) Há uma abundância de verdades absolutamente desconhecidas para nós, porém existe uma que é definitivamente confirmada: a indubitável solidez ética, filosófica e jurídica do professor Zaffaroni. 

5) Querido Mestre: o real significado de nossas palavras é o seguinte: Apoiamos sempre os seus ensinamentos e estamos com você nessas circunstâncias, estamos com você no campo plural e da tolerância. 

6) Consideramos esta campanha injusta, feroz e insuportavelmente intolerante.

7) Por fim, rejeitamos liminarmente a denúncia, o fustigamento midiático e apelamos aos ensinamentos gregos que você mesmo nos ensinou e dizemos, com firmeza e carinho: 'é melhor sofrer a injustiça do que cometê-la'."







terça-feira, 2 de agosto de 2011

Livro FONTES DO DIREITO, HERMENÊUTICA JURÍDICA E OS TIDH

Caros amigos e amigas,

É com muita satisfação e imensa honra, que comunico o lançamento oficial do livro FONTES DO DIREITO, HERMENÊUTICA JURÍDICA E OS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS, publicado pela parceira CONCEITO EDITORIAL e disponível no site www.conceitojur.com.br para venda.

Quero agradecer aos envolvidos neste projeto, um projeto de vida, que fiz com muito carinho - e sempre ouvindo as opiniões dos amigos, dos professores, de meu prefaciador e orientador, Prof. Dr. Wagner Balera, e que espero, possa ser útil para a trajetória acadêmica, profissional e "concurseira" de vocês.

Fica aqui meu muito obrigado e meu fraternal abraço em todos vocês!

Segue o link direto da obra: http://conceitojur.com.br/loja/products/FONTES-DO-DIREITO%2C-HERMEN%CAUTICA-JUR%CDDICA-E-TRATADOS-INTERNACIONAIS-DE-DIREITOS-HUMANOS.html

segunda-feira, 25 de julho de 2011

CIDADANIA


                            A cidadania é a prova de identidade que mostra a relação ou vínculo do indivíduo com o Estado. É mediante essa relação que uma pessoa constitui fração ou parte de um povo.

                            O status civitatis ou estado de cidadania define basicamente a capacidade pública do indivíduo, a soma dos direitos políticos e deveres que ele tem perante o Estado.

PAULO BONAVIDES: ensina que da cidadania, que é uma esfera de capacidade, derivam direitos, dentre os quais o direito de votar e ser votado ou deveres, como os da fidelidade à pátria, entre outros. É um status que define o vínculo nacional da pessoa, os seus direitos e deveres em presença do Estado e que normalmente acompanha cada individuo por toda a vida. Os critérios que definem a cidadania são o do jus sanguinis, jus soli e o critério misto.

                            O Estado Liberal apresentava-se como uma república representativa, composta por três poderes. Um não-proprietário não poderia ocupar um cargo de representante em um dos três poderes. Somente no Século XX é que a cidadania plena e o sufrágio universal foram estendidos a quase todo o mundo. Na Inglaterra e França, por exemplo, somente em 1946, ou seja, após a 2ª Grande Guerra, as mulheres alcançaram a cidadania plena. Os negros da África do Sul votaram pela primeira vez em 1994 e na América Latina, os índios ficaram excluídos da cidadania.

                            Isto posto, pretende-se que o sistema de representação nacional necessitava ser unificado.

                            Havia na Europa um conflito entre orientação estatal e orientação nacional, estas diretamente ligadas às possibilidades de direito público. Os tão buscados direitos universais eram por sua vez diretamente ligados à unificação do sistema de representação. Não existia o direito individual, mas sim um outro do qual gozavam os homens proprietários de terras ou de meios de produção ou alguma riqueza.

                            Com a Revolução Francesa, a unidade básica de representação passa a ser o cidadão individual, não mais a família, o empregador, etc., pois nos antigos regimes somente alguns detinham o poder de participação eleitoral.

→ Lei de 11 de Agosto de 1792: votam os homens franceses com mais de 21 anos, com exceção de servos e mendigos;
→ Constituição de 1793: Direitos ainda mais abrangentes de participação política.

                            Durante esse período de transição política haviam 5 critérios limitadores do voto, que consistiam na restrição:

→ aos chefes de família;
→ baseados no valor da terra ou do capital;
→ por nível de alfabetização e escolaridade;
→ aos chefes de família que ocupam um lugar de tamanho mínimo determinado;
→ outros critérios de residência.

                            Basicamente, durante algum tempo, os direitos políticos favoreceram em sua grande maioria os ricos fazendeiros e uma classe mais elevada no geral.

                            Tanto o direito de associação e reunião, o direito à educação básica e o direito de voto e voto secreto devem ser analisados conjuntamente, pois são evoluções da sociedade, que não podem regredir – cláusulas pétreas sociológicas. E no Brasil? Porque não o voto facultativo? O Povo é incapaz de pensar pó si próprio? Sem educação, não h[a participação política.

                            Sobre a discussão em sala sobre a mendicância, trago uma frase de Nietzsche, in Aurora:

                            “Deve-se abolir os mendigos: pois aborrecemo-nos ao lhes dar algo, e aborrecemo-nos ao não lhes dar algo. 

segunda-feira, 27 de junho de 2011

MEU MUITO OBRIGADO

Meu "avohai" (avô-pai, como diria Zé Ramalho), sempre me disse que o mais importante na vida era saber agradecer as pessoas certas. Por isso, tenho muito a agradecer aos meus alunos. Aos passados e aos futuros. Espero que um dia eu possa recompensar todo o bem que vocês sempre me fizeram, toda a alegria da docência que vocês me permitiram desfrutar. Obrigado!

segunda-feira, 13 de junho de 2011

PEQUENAS CONSIDERAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO


Muito se tem escrito sobre educação; escreve-se da necessidade do investimento em educação, da necessidade de valorização dos professores, da falta de humanização das políticas públicas de educação, do desvio de verbas públicas destinadas à educação (e merenda escolar está dentro do tema), dentre outros tantos assuntos. Também se fala em especial das Faculdades de Direito, do aumento “catastrófico” das Instituições que produzem bacharéis que jorram todos os anos no mercado.

 Pois bem; farei coro com muitos dos escritos. E necessário um investimento em educação? É óbvio que sim. O problema é como sair do mundo das idéias para o mundo dos fatos... e aqui temos o efetivo problema.

                            O leitor deve imaginar que este colunista tem a resposta; engana-se! A resposta deve ser dada pelo povo, nas urnas. Política de subsistência não é política de inclusão. Subsistência é o que todos os governos fizeram neste país, desde a chegada de Cabral. Subsistência e extração. Vivemos em um país do presente ou em um país do futuro? E o que o direito tem a ver com tudo isso?

Ora, o direito é instrumento de dominação; alguns falariam instrumento das “elites”. E é verdade. O direito é instrumento de dominação, porém o direito possui algo de fantástico em sua construção: ele pode mudar de lado! Ele pode passar a ser instrumento de correção de distorções sociais.

E por onde começamos a corrigir a questão educacional no Brasil? Exatamente pelo Direito. Plano de carreira para professores (e não estamos escrevendo somente para os professores do ensino superior); aumento salarial para todos os profissionais envolvidos com educação; concessão de bolsas de estudo para que professores participem de cursos de pós-graduação, de reciclagem e aperfeiçoamento; investimento maciço em ciências; barateamento dos custos educacionais (um livro no Brasil custa um absurdo, sendo que não é gasto nem mesmo 1/10 para publicá-lo); o fim da feudalização das Instituições Públicas. E como faremos isso?

O voto ajuda na perseguição deste objetivo. Mas há outros instrumentos de participação popular que também podem influir. Um deles é a efetivação (que só pode ser alcançada com a mudança) na elaboração e propositura de leis populares (Fabio Konder Comparato é um guerreiro nesse terreno). Mas também temos outros instrumentos, como o orçamento participativo, seja no nível municipal, seja nos níveis estadual e federal. E a participação da família (seja ela composta da forma que for) na escola é de fundamental importância.

A escola afasta a violência, a pobreza, a marginalização e todas as demais mazelas sociais. Política pública boa é a política pública de real inclusão, não a política pública paliativa que amarra o voto do pobre.

A evolução, ou melhor, a revolução na educação, é algo que precisa ser realizado por todos os homens, e não apenas de forma paliativa. Investimento em educação não é favor; vigilância do Ministério Público sobre a educação não é favor; sensibilidade de juizes e advogados ao analisar qualquer ação que verse sobre educação igualmente não é favor; responsabilidade e caráter dos políticos não é favor. Isso tudo é obrigação. Não é necessária nenhuma formação acadêmica avançada para constatar essa afirmação.

Uma sociedade somente muda com educação, com acesso à cultura, ao desporto, às diferentes manifestações culturais brasileiras e mundiais, e isso parece por vezes deixado de lado. Educação não é prioridade. Educação é muito mais que isso, e a palavra que deve designar isso ainda não foi inventada.

E o aumento do número de universidades não prejudica a educação; o que prejudica a educação é a falta de interesse do governo e da sociedade na fiscalização da qualidade das Instituições. Ensino de qualidade. Essa deve ser a bandeira de uma nação que planeja ser grande, humana e responsável. Mas uma nação que vive o presente e que não pode ser destinada eternamente a ser um país do futuro.

segunda-feira, 6 de junho de 2011

TRECHO DO PREFÁCIO DO PROF. DR. WAGNER BALERA PARA NOSSA OBRA

(...)


"Em seu bem arrumado estudo o nosso autor não deixa de lado a perspectiva positivista, mas sabe dosá-la com generosas pitadas de humanismo, do verdadeiro humanismo que compreende os direitos humanos como modelo ideal de convivência em sociedade".

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Esse é somente uma pequena amostra do belo prefácio escrito pelo Professor Doutor Wagner Balera, Professor Titular de Direitos Humanos da PUC/SP, um dos grandes pensadores atuais dos Direitos Humanos e a maior autoridade nacional em Direito Previdenciário, Professor do qual tive a honra de ser orientando no Mestrado em Direito concluído em 2009.

Abraços e boa semana!

quinta-feira, 2 de junho de 2011

EM AGOSTO DE 2011 UM LIVRO PARA IED, CONSTITUCIONAL, DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL


EM AGOSTO DE 2011 NAS MELHORES LIVRARIAS! AGRADECIMENTOS ESPECIAIS AO PESSOAL DA EDITORA CONCEITO EDITORIAL - www.conceitojur.com.br