Nosso texto de hoje não tem cunho científico. Nele não haverá citações de grandes nomes do Direito; não terá doutrina, nem jurisprudência. Hoje ele será muito simples.
Navegando pela internet, checando e-mails do trabalho, realizando coleta de jurisprudências e noticias sobre o Judiciário, me deparei com a manchete (STJ: Rio terá de indenizar pais e avós por criança morta) e a pequena matéria que a acompanha, veiculada pela Agência Estado. Não me lembrava do fato narrado na matéria; fui pesquisar sobre a tal menina, que infelizmente morreu com apenas 04 anos após cair da janela da escola em que estudava, do 4º andar. Acabei me lembrando vagamente do fato.
Ao final da coluna, anexo a matéria publicada pela Coordenadoria de Editora e Imprensa do STJ, para reflexão dos leitores. Insurgi-me ao ler a notícia.
A interpretação que a maioria dos técnicos dá ao Direito no Brasil às vezes me faz sentir vergonha alheia. O STJ dá a responsabilidade pela morte de uma menina de 04 anos ao Município do Rio de Janeiro. Está certo isso? Sim, está corretíssimo. Na verdade, a interpretação constitucional que protege a dignidade da pessoa humana como um valor intocável deveria ser repensada.
Hoje não se indeniza, salvo raríssimas exceções, vítimas da violência urbana e do descaso dos Poderes Públicos. Uma vítima de bala perdida (caso sobreviva) lutará muito para ter tratamento digno custeado pelos Cofres públicos; nem se diga sobre indenização. Diga-se menos ainda dos familiares daquele que morreu nessas condições. O Poder Público arrasta o processo por anos. E faz isso porque o sistema permite essa manobra.
Familiares daquele que foi assassinado na via pública por bandidos dificilmente obterão uma indenização do Estado. As justificativas são muitas – e todas com muitos defensores – e todas muito fracas do ponto de vista constitucional. Uma família que tenha um ente ceifado desta forma, jamais pode ficar em desamparo daquele que tem a função de protegê-la – estou falando do Estado... – e isso é assim porque a família é a célula-mater da sociedade, e esta é parte integrante do Estado. Não há Estado sem sociedade!
Lendo a notícia da indenização aos avós da pequena menina falecida, e da pensão aos seus pais, senti absoluta vergonha. Vergonha pelo montante da indenização. R$ 80 mil a cada um das avós, mais R$ 114 mil para os pais da criança a título de dano moral, além de pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos, é um ultrage a essa família. E digo isso porque a vida não tem preço na teoria... mas na prática ela tem sim. E eu tenho certeza que esse valor é uma pechincha! Uma criança de 04 anos, em tese, teria uma longa vida pela frente. Talvez vivesse até seus 80 anos, haja vista a evolução médico-científica da humanidade. Esse dinheiro que o Judiciário condenou o município carioca a pagar não vale absolutamente nada. E não vale porque dinheiro nenhum no mundo repararia a dor dessa família; e não vale porque o valor da condenação é ínfimo ao verdadeiro valor que o Estado (no sentido político do termo) deveria ser condenado a pagar.
Muitos irão ler esse texto e pensar: “ainda que dessa vez o Estado foi condenado... porque em casos semelhantes quase nunca o é!”. Esse é o pensamento do conformismo. Não é com ele que você evolui; não é com ele que você faz a sua parte para mudar o “status quo”. Falar que cabe a indenização é, como diria meu avô, “chover no molhado”. A questão é o valor da indenização. Se o Judiciário na prática tabela o valor da vida humana, que o faça em patamares mais elevados! Que essa indenização seja educativa e punitiva para o Poder Público, que deve policiar melhor a cidade, fiscalizar melhor o trânsito, as escolas, parques, casas noturnas, dentre outra série de coisas.
Da mesma forma que o atual modelo de prisão não funciona para reeducar e punir o delinquente e prevenir novos delitos, essas indenizações que sequer abalam o Estado não servem para nada. Infelizmente não se adota o “punitive damage” no Direito brasileiro. Pesquisem um dia sobre o “punitive damage”... vocês talvez me dêem razão! Aqui deixo a minha solidariedade para com essa família... e fico pensando: pais sofrem, avós sofrem... e será que essa menina também não tinha irmãos, tios e primos? Porque esses também sofrem. E a pergunta para reflexão: O Judiciário atua da forma para a qual foi pensado? Cordiais abraços
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Avós receberão indenização por morte de neta que caiu de janela de colégio O município do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 80 mil a cada um dos avós de uma criança de quatro anos que morreu por cair da janela da escola infantil em que estudava.
A menina deixava a sala de aula em fila com os demais alunos no momento do acidente e não resistiu à queda do quarto andar do prédio. Os pais da criança também receberão a indenização, devida por danos morais, no valor de R$ 114 mil cada. Além disso, os parentes da menina receberão, por danos materiais, pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que teria 25, reduzida a partir de então a 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos. O município foi considerado culpado em razão da omissão de seus agentes, responsáveis por local em que se espera proteção, dedicação e cuidados a crianças tão jovens, que deu causa a acidente passível de ser evitado. Mas recorreu da reparação imposta em favor dos avós e do pensionamento mensal, já que a vítima não exercia atividade remunerada.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Castro Meira, relator do caso na Segunda Turma, entendeu que o Direito brasileiro não especifica quais parentes podem ser afetados por tal situação. Cabe ao magistrado avaliar, em cada caso, a razoabilidade da compensação devida pelo sofrimento decorrente da morte. Por isso, os avós poderiam figurar como requerentes da indenização por danos morais. Com relação à pensão, os ministros seguiram a jurisprudência do Tribunal no sentido de que é devida a indenização por danos materiais em razão de morte ou lesão incapacitante de filho menor, independentemente de exercício efetivo de trabalho remunerado pela vítima.
Nesses casos, o pensionamento deve ser fixado com base nos limites legais de idade para exercício do trabalho e também na data provável de constituição de família própria da vítima, quando se reduz sua colaboração em relação ao lar original.
Coordenadoria de Editorial e Imprensa STJ
segunda-feira, 5 de julho de 2010
quarta-feira, 12 de maio de 2010
Lei de Proteção Animal

Engraçado o mundo em que vivemos... em que nós, humanos, vivemos. Achamos que vivemos sozinhos e que não dependemos de absolutamente nada. Nos achamos autosuficientes. Não precisamos de flora e fauna, não é mesmo?
Os homens infligem todo o tipo de sofrimento ao ser da mesma espécie, porque não atacaria animais e toda a espécie de flora? Muitos dizem: devemos nos preocupar mais com as pessoas do que com plantas e animais. Essa é a afirmação mais tosca que eu conheço.
Devemos nos preocupar com homens e com toda a espécie de fauna e flora igualmente. As razões para isso são conhecidas e não preciso aqui discorrer. O capitalismo - o mesmo que mata - precisa disso, pois, do contrário, acabam os insumos. Ora, não proteger o meio ambiente como um todo não é só questão de falta de humanidade, mas também uma burrice.
O projeto de lei de autoria do Deputado Tripoli é um importante passo para corrigir erros históricos DOS HOMENS. Ajudem! Assinem a petição digital:
http://www.leideprotecaoanimal.com.br (recorte e cole no seu navegador).
Caso você se interesse mais sobre o tema, veja o projeto de lei:
http://www.leideprotecaoanimal.com.br/wp-content/uploads/2010/03/435559.pdf
NÓS, SERES HUMANOS DE VERDADE, AGRADECEMOS.
terça-feira, 27 de abril de 2010
POLÍTICA... MINHA VELHA AMIGA
A política é suja
A lei é falha
Que seria eu
Sem essas malvadas?!
Espalhadas sobre um texto
Elas não fazem sentido
Porque ninguém as respeita
Só procuram o contexto
A lei vem
Junto com a chibata
Bate que bate
Mas logo sara!
E a política continua
Com os dutos sujos
Limpa aqui, limpa acolá
Oxalá eu pudesse limpar!
A lei é falha
Que seria eu
Sem essas malvadas?!
Espalhadas sobre um texto
Elas não fazem sentido
Porque ninguém as respeita
Só procuram o contexto
A lei vem
Junto com a chibata
Bate que bate
Mas logo sara!
E a política continua
Com os dutos sujos
Limpa aqui, limpa acolá
Oxalá eu pudesse limpar!
sexta-feira, 9 de abril de 2010
Goffredo Telles Junior - As Arcadas fazendo justa homenagem!

Estive em evento na Sociedade Brasileira de Direito Público com a Profa. Dra. Olivia Telles, filha do Prof. Goffredo Telles Junior.
Olivia me informou que a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco - USP aprovou e nomeará o Páteo das Arcadas com o nome do Grande Goffredo Telles Junior, talvez o professor que mais amou aquela Instituição.
Uma justíssima homenagem... para uma Instituição que demorou anos para aprovar o título de Professor Emérito àquele que foi o maior professor da Disciplina da Convivência Humana. Felizmente, Olivia me disse que o Prof. Goffredo ficou sabendo que a Congregação aprovou o título de Emérito Professor para sua pessoa 03 dias antes de seu falecimento em 27 de junho de 2009.
Todos sabem da minha admiração pelo Mestre. E todos fazem uma ideia de como essa notícia me deixou contente. Quero dividir isso com vocês! Um abraço!
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Sim, Globalização (Por Carlos Eugenio Clemente Rodrigues)
Publico um texto do amigo Carlos Eugenio Clemente Rodrigues, estudante de Sociologia da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, sobre a Globalização.
Vale a pena ler e refletir.
___________
O fenômeno da globalização ainda recebe uma conotação ideológica, sendo pouco encarado como um fato social concreto. Autores marxistas como François Chesnais preferem o termo “mundialização do capital”, em vez de globalização, mas isso não seria simplificar um fato concreto? A mundialização do capital não é apenas um elemento mais moderno da própria globalização que se apresenta como um objeto mais complexo?
O medo de que a globalização retire identidades e mate culturas creio ser muito radical. O fenômeno não veio para substituir ou se impor sobre nada, ele se integrou. É válido perguntar: A globalização é um fenômeno novo, ou apenas passou a se manifestar com mais intensidade? Quando o mundo Grego espalhou sua cultura pela maior parte do mundo então conhecido já não era uma forma de acontecimento do fenômeno? Não conhecemos somente a cultura Helênica, ela não substituiu as outras culturas. Parece mais proveitoso, em vez de discutir se a globalização existe ou não, aceita-la e passar a discutir os fatores que permitiram que ela se manifestasse com mais força e aumentasse tanto nas ultimas décadas.
As Ciências Sociais têm de se ocupar de criar novas teorias para entender o que está acontecendo. As teorias clássicas baseadas na análise do Estado-Nação não dão mais conta de explicar um fenômeno que ultrapassou essa barreira e se manifesta em todo o globo. Max Weber em “A ‘objetividade’ do conhecimento nas ciências sociais” diz que as Ciências Sociais devem estudar aquilo que tem importância na vida dos homens comuns, e a globalização sem duvidas possui essa importância. Os meios de comunicação globais, intercâmbios de meios de produção, de capital e de cultura interferem no cotidiano das pessoas e influenciam sua forma de agir e pensar.
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Obrigado ao amigo Carlos por gentilmente ceder vosso texto para compartilhar com os leitores do Blog!
Vale a pena ler e refletir.
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O fenômeno da globalização ainda recebe uma conotação ideológica, sendo pouco encarado como um fato social concreto. Autores marxistas como François Chesnais preferem o termo “mundialização do capital”, em vez de globalização, mas isso não seria simplificar um fato concreto? A mundialização do capital não é apenas um elemento mais moderno da própria globalização que se apresenta como um objeto mais complexo?
O medo de que a globalização retire identidades e mate culturas creio ser muito radical. O fenômeno não veio para substituir ou se impor sobre nada, ele se integrou. É válido perguntar: A globalização é um fenômeno novo, ou apenas passou a se manifestar com mais intensidade? Quando o mundo Grego espalhou sua cultura pela maior parte do mundo então conhecido já não era uma forma de acontecimento do fenômeno? Não conhecemos somente a cultura Helênica, ela não substituiu as outras culturas. Parece mais proveitoso, em vez de discutir se a globalização existe ou não, aceita-la e passar a discutir os fatores que permitiram que ela se manifestasse com mais força e aumentasse tanto nas ultimas décadas.
As Ciências Sociais têm de se ocupar de criar novas teorias para entender o que está acontecendo. As teorias clássicas baseadas na análise do Estado-Nação não dão mais conta de explicar um fenômeno que ultrapassou essa barreira e se manifesta em todo o globo. Max Weber em “A ‘objetividade’ do conhecimento nas ciências sociais” diz que as Ciências Sociais devem estudar aquilo que tem importância na vida dos homens comuns, e a globalização sem duvidas possui essa importância. Os meios de comunicação globais, intercâmbios de meios de produção, de capital e de cultura interferem no cotidiano das pessoas e influenciam sua forma de agir e pensar.
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Obrigado ao amigo Carlos por gentilmente ceder vosso texto para compartilhar com os leitores do Blog!
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Sucesso aos Formandos 2009 - Uniban MR e CL
Caros amigos,
Vocês estão colando grau nesta semana. Foi uma grande honra lecionar para pessoas humildes, pacientes, atenciosas, persistentes e batalhadoras.
Um sexto ano os espera. Esse é o pior de todos... não há mais os muros da Faculdade para lhes proteger; não há mais os professores diuturnamente ao lado, para tirar dúvidas. Mas esse é o momento certo de passar por isso.
Mas esse sexto ano também traz novos desafios para os senhores.
Já não leciono para vocês há algum tempo. Porém, sempre estarei ao lado dos amigos, na torcida!
Irão conquistar algum tipo de poder, e terão que saber lidar com ele. Eu desejo sorte, saúde e sucesso, bem como os deixo com uma frase de Lord Acton, a seguir transcrita:
"O poder tende a corromper. O poder absoluto corrompe absolutamente".
Nunca se esqueçam de onde vieram e o que são.
Forte abraço!
Vocês estão colando grau nesta semana. Foi uma grande honra lecionar para pessoas humildes, pacientes, atenciosas, persistentes e batalhadoras.
Um sexto ano os espera. Esse é o pior de todos... não há mais os muros da Faculdade para lhes proteger; não há mais os professores diuturnamente ao lado, para tirar dúvidas. Mas esse é o momento certo de passar por isso.
Mas esse sexto ano também traz novos desafios para os senhores.
Já não leciono para vocês há algum tempo. Porém, sempre estarei ao lado dos amigos, na torcida!
Irão conquistar algum tipo de poder, e terão que saber lidar com ele. Eu desejo sorte, saúde e sucesso, bem como os deixo com uma frase de Lord Acton, a seguir transcrita:
"O poder tende a corromper. O poder absoluto corrompe absolutamente".
Nunca se esqueçam de onde vieram e o que são.
Forte abraço!
quarta-feira, 6 de janeiro de 2010
Jüngen Habermas

Recortem e colem em seu navegador o link a seguir - entrevista com o Prof. Habermas aos 80 anos: http://www.youtube.com/watch?v=AfmlYOkOuIo
Pesquisem sobre o Pensador alemão Jüngen Habermas, professor como poucos.
Não tenho dúvidas em afirmar que Habermas é o maior pensador vivo da atualidade.
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Aproveito o ensejo, e desejo um excelente ano de 2010 para vocês! E deixo uma dica de leitura, para começar o ano bem: "A Consolação da Filosofia", de Boécio. Leitura rara e cara, que lhes será útil por toda a vida.
Abraços!
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